- 1 -As taxas e preços previstos na Tabela anexa extinguem-se através do seu pagamento ou de outras formas de extinção, nos termos da Lei Geral Tributária.
- 2 -Sem prejuízo no disposto no numero seguinte, o não pagamento das taxas e outras receitas no prazo estabelecido para o efeito implica a extinção do procedimento.
- 3 -O utente poderá obstar à extinção, desde que efectue o pagamento da quantia liquidada, nos 10 dias seguintes ao termo do prazo de pagamento respectivo.
Artigo 14.º — Prescrição e extinção do procedimento
Vigente desde: 06/07/2009