As taxas previstas no presente Regulamento e Tabela incidem genericamente sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela actividade da Associação de Municípios designadamente:
- a)Pela prática de actos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de carácter particular;
- b)Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio publico e privado municipal;
- c)Pelas actividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local e regional.