- 1 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Conselho Directivo.
- 2 -Sempre que as circunstâncias o justifiquem, nomeadamente por razões de eficácia, pode o Conselho Directivo proceder à alteração das competências das unidades orgânicas, mediante deliberação devidamente fundamentada.
Artigo 16.º — Adaptação
Vigente desde: 06/07/2009