- 1 -A delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização e racionalização administrativas, no sentido de criar maiores eficácia, eficiência e celeridade nas decisões.
- 2 -A delegação de poderes respeitará o quadro legalmente definido.
- 3 -O Conselho Directivo e o seu presidente podem delegar no Secretário-Geral competências para a prática de actos de administração ordinária.
Artigo 6.º — Da delegação
Vigente desde: 06/07/2009