- 1 -Para prossecução das atribuições a que se referem os respectivos estatutos, a VALSOUSA dispõe das seguintes unidades orgânicas:
- a)Área Administrativa (AA);
- b)Área Financeira (AF);
- c)Área de Planeamento e Gestão Estratégica (APGE);
- d)Área de Projectos Estruturantes (APE).
- 2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior dependerão hierarquicamente do Conselho Directivo ou, no todo ou em parte, do Secretário-Geral, se nele for delegada essa competência.
- 3 -O organograma da VALSOUSA consta do Anexo I.
Artigo 7.º — Estrutura
Vigente desde: 06/07/2009