O presente regulamento interno é elaborado no uso das competências atribuídas pela alínea j) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, de modo a dar-se cumprimento ao disposto no ponto 2.9.1 do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro (POCAL).