- 1 -A Contabilidade é informada pela Entidade Devedora do direito a receber, efectuando o lançamento dos direitos a receber na aplicação de contabilidade, excepto quando se tratem de transferências do Orçamento de Estado.
- 2 -Quando se trate de transferências do Orçamento de Estado, o Serviço de Contabilidade apenas lança o direito após identificação do recebimento da referida verba.
- 3 -No âmbito das restantes transferências a receber, após comunicação da Entidade Devedora do pagamento e identificação deste, a Contabilidade extrai a Guia de Recebimento inerente e remete para o Serviço de Tesouraria de modo a que seja validada a cobrança.
- 4 -A cobrança e liquidação ocorrem em simultâneo, sendo o suporte documental da operação a guia de recebimento e o documento que informa a autarquia do montante transferido e data da transferência.
Artigo 14.º — Liquidação e Cobrança de Transferências e Subsídios Obtidos
Vigente desde: 06/07/2009