- 1 -O controlo das dívidas a receber de clientes e utentes deve ser efectuado trimestralmente, com uma análise ponderada dos saldos apresentados.
- 2 -Devem ser utilizados mapas contabilísticos para o apoio na análise de conformidade a efectuar. Os mapas a serem impressos são:
- a)Balancete de contas correntes de clientes, utentes e contribuintes;
- b)Balancete da conta "Outros Devedores e Credores";
- c)Balancete da conta "Estado e outros entes públicos";
- d)Balancete da conta 251 desagregado por rubrica orçamental.
- 3 -Os balancetes de terceiros, têm como objectivo analisar a conformidade dos saldos, "cruzando" a informação com as contas de proveitos e conta de execução orçamental, de modo a validar a informação de direitos processados e não cobrados, bem como validar os elementos contidos nos mapas de execução orçamental.
Artigo 17.º — Testes de Conformidade
Vigente desde: 06/07/2009