- 1 -Somente os serviços autorizados, adiante designados por Serviços Emissores de receita, podem emitir receita.
- 2 -Serviços emissores. São os serviços da Associação de Municípios autorizados a emitir receita, nos quais poderá existir um cobrador autorizado. Os procedimentos de emissão e cobrança da Guia de Recebimento embora possam ocorrer na mesma data, dentro do Serviço Emissor, serão obrigatoriamente efectuados por funcionários distintos.
- 3 -Postos de Cobrança. São os serviços da Associação de Municípios autorizados a proceder ao recebimento de valores. Estes recebimentos de valores podem assumir duas modalidades distintas:
- a)O Serviço Emissor procede à prévia emissão e conferência da Guia de Recebimento a qual é depois cobrada por qualquer Posto de Cobrança autorizado;
- b)Situações em que não há lugar à emissão prévia ou imediata da Guia de Recebimento, a cobrança é efectuada mediante documentos equivalentes à Guia de Recebimento, que deverão estar numerados sequencialmente e podem encontrar-se na forma de documentos de venda a dinheiro ou recibo, senhas valoradas e não valoradas, bilhetes de espectáculos, talões de máquinas registadoras, entre outros. A emissão da Guia de Recebimento ocorrerá posteriormente no Serviço Emissor em que se enquadra o serviço designado como Posto de Cobrança.
- 4 -A abertura e encerramento de Serviços Emissores e postos de cobrança bem como a designação dos respectivos responsáveis serão objecto de despacho do Presidente do Conselho Directivo.
Artigo 6.º — Serviços responsáveis pela liquidação e cobrança de receitas
Vigente desde: 06/07/2009