- 1 -Entende-se por transmissão áudio/vídeo, a técnica audiovisual que permite captar e reproduzir imagens e sons, em direto e online.
- 2 -É da exclusiva responsabilidade da Junta de Freguesia de Palmela assegurar os meios indispensáveis para captação e transmissão de áudio e vídeo das reuniões da Assembleia de Freguesia.
- 3 -A Junta de Freguesia de Palmela, como responsável pelo tratamento dos dados, deve colocar em prática e garantir os meios técnicos e organizativos adequados para proteção de dados pessoais, a alteração, a difusão ou acesso não autorizado, principalmente quando o tratamento implica a sua transmissão por rede. Estas medidas devem salvaguardar, atendendo os meios técnicos disponíveis e os custos associados, um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento apresenta e à natureza dos dados a proteger.
- 4 -Excecionalmente, no decurso da sessão, quando as concretas circunstâncias demonstrem a necessidade de proteger os direitos ou interesses prevalecentes dos titulares dos dados, o Presidente da Assembleia de Freguesia, reserva-se no direito de suspender temporariamente ou de proibir a total transmissão áudio/vídeo.
- 5 -Por deliberação do órgão competente devidamente fundamentada, poderá ser proibida definitivamente a total captação e transmissão áudio/vídeo das reuniões.
Artigo 4.º — Filmagem e transmissão das reuniões
Vigente desde: 20/05/2026