- 1 -O presente regulamento aplica-se às entidades, independentemente da respetiva natureza, às quais seja cedido o Mercado de Santa Clara para a realização de eventos pontuais, nos termos do artigo 46.º do Regulamento do Mercado de Santa Clara aprovado pela Assembleia de Freguesia de São Vicente na reunião do dia 4 de julho de 2022.
- 2 -O presente regulamento não se aplica à ocupação das lojas do Mercado de Santa Clara e do espaço público envolvente ao Mercado.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 20/05/2026