- 1 -As taxas previstas no Anexo I ao presente regulamento incidem sobre a cedência do Mercado de Santa Clara para a realização de eventos pontuais.
- 2 -As normas relativas à cedência do Mercado de Santa Clara constam do regulamento próprio aprovado pela Assembleia de Freguesia de São Vicente na reunião do dia 4 de julho de 2022.
Artigo 3.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 20/05/2026