- 1 -Qualquer utilizador cujo local de consumo se insira na área de influência do Município da Calheta tem direito à prestação do serviço de saneamento de águas residuais urbanas, através de redes fixas, sempre que o mesmo esteja disponível.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o serviço de saneamento considera-se disponível desde que o sistema infraestrutural do Município da Calheta esteja localizado a uma distância igual ou inferior a 20 m do limite da propriedade.
- 3 -Nas situações não abrangidas pelo número anterior, tem o utilizador direito a solicitar ao Município da Calheta a recolha e o transporte das lamas das respetivas fossas sépticas ou poço sumidouro, o Município da Calheta irá realizar o serviço, na brevidade que a disponibilidade dos Serviços permitir.
Artigo 13.º — Direito e disponibilidade da prestação do serviço
Vigente desde: 14/08/2020