- 1 -Compete ao Município da Calheta a instalação, a conservação, a reabilitação e a reparação da rede pública de drenagem de águas residuais urbanas, assim como a sua substituição e renovação.
- 2 -Quando as reparações da rede pública de drenagem de águas residuais urbanas resultem de danos causados por terceiros ao Município da Calheta, estes são responsáveis pelos respetivos encargos.
Artigo 26.º — Instalação e conservação
Vigente desde: 14/08/2020