A conceção e o dimensionamento dos sistemas, bem como a apresentação dos projetos e a execução das respetivas obras, devem cumprir integralmente o estipulado na legislação em vigor, designadamente o disposto no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, e nas normas municipais aplicáveis.
Artigo 27.º — Conceção, dimensionamento, projeto e execução de obra
Vigente desde: 14/08/2020