- 1 -A pedido dos utilizadores finais ou por iniciativa própria, o Município da Calheta procede à instalação de um medidor de caudal, sempre que isso se revele técnica e economicamente viável.
- 2 -Os medidores são da propriedade do Município da Calheta, que é responsável pela respetiva instalação, manutenção e substituição.
- 3 -Quando não exista medidor, o volume de águas residuais recolhidas é estimado e faturado nos termos previstos no presente Regulamento.
Artigo 42.º — Medidores de caudal
Vigente desde: 14/08/2020