- 1 -A titularidade dos serviços de recolha, transporte e destino final das lamas de fossas sépticas é municipal, cabendo a responsabilidade pela sua provisão ao Município da Calheta.
- 2 -O Município da Calheta pode assegurar a prestação deste serviço através da combinação que considere adequada entre meios humanos e técnicos próprios e/ou subcontratados.
- 3 -A responsabilidade pela manutenção das fossas sépticas é dos seus utilizadores, de acordo com procedimentos adequados, tendo em conta a necessidade de recolha periódica e do destino final das lamas produzidas.
- 4 -Considera-se que as lamas devem ser removidas sempre que o seu nível distar menos de 30 cm da parte inferior do septo junto da saída da fossa.
- 5 -É interdito o lançamento das lamas de fossas sépticas diretamente no meio ambiente e nas redes de drenagem pública de águas residuais.
- 6 -As lamas recolhidas devem ser entregues para tratamento numa estação de tratamento de águas residuais equipada para o efeito.
Artigo 41.º — Manutenção, recolha, transporte e destino final de lamas de fossas sépticas
Vigente desde: 14/08/2020