- 1 -O Município da Calheta procede à verificação periódica dos medidores.
- 2 -O utilizador pode solicitar a verificação extraordinária do medidor em instalações de ensaio devidamente credenciadas, tendo direito a receber cópia do respetivo boletim de ensaio.
- 3 -As regras relativas à verificação periódica e extraordinária dos medidores podem ser definidas com o utilizador e anexadas ao respetivo contrato de recolha, quando justificado.
- 4 -O Município da Calheta é responsável pelos custos incorridos com a manutenção, reparação e substituição dos medidores por anomalia não imputável ao utilizador.
- 5 -No caso de ser necessária a substituição de medidores por motivos de anomalia, exploração ou controlo metrológico, o Município da Calheta deve avisar o utilizador da data e do período previsível para a intervenção.
- 6 -O Município da Calheta procede à substituição dos medidores no termo de vida útil destes ou sempre que tenha conhecimento de qualquer anomalia, por razões de exploração e controlo metrológico.
- 7 -Na data da substituição, deve ser entregue ao utilizador um documento onde constem as leituras dos valores registados pelo medidor substituído e pelo medidor que, a partir desse momento, passe a registar o volume de águas residuais recolhido.
Artigo 44.º — Manutenção e substituição
Vigente desde: 14/08/2020