- 1 -Pela prestação do serviço de recolha de águas residuais são faturadas aos utilizadores:
- a)A tarifa fixa de recolha de águas residuais, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada 30 dias;
- b)A tarifa variável de recolha de águas residuais, devida em função do volume de água residual recolhido ou estimado durante o período objeto de faturação e expressa em m3 de água por cada 30 dias.
- 2 -As tarifas previstas no número anterior englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Execução, manutenção e renovação de ramais, incluindo a ligação do sistema público ao sistema predial, com as ressalvas previstas nos números seguintes;
- b)Recolha e encaminhamento de águas residuais;
- c)Celebração ou alteração de contrato de recolha de águas residuais;
- d)Execução e conservação de caixas de ligação e sua reparação, salvo se por motivo imputável ao utilizador;
- e)Instalação de medidor de caudal individual, quando o Município da Calheta a tenha reconhecido técnica e economicamente justificável, bem como sua substituição e manutenção, salvo por motivo imputável ao utilizador.
- 3 -Para além das tarifas de recolha de águas residuais referidas no n.º 1 do presente artigo, são cobradas pelo Município da Calheta tarifas em contrapartida de serviços auxiliares, designadamente:
- a)Análise de projetos de sistemas prediais e domiciliários de saneamento;
- b)Realização de vistorias ou ensaios de sistemas prediais e domiciliários de saneamento a pedido dos utilizadores;
- c)Suspensão e reinício da ligação por incumprimento do utilizador, quando não seja possível a interrupção do serviço de abastecimento de água;
- d)Desobstrução de sistemas prediais e domiciliários de saneamento;
- e)Verificação extraordinária de medidor de caudal a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador;
- f)Leitura extraordinária de caudais rejeitados por solicitação do utilizador;
- g)Recolha, transporte e destino final de lamas provenientes de fossas sépticas, recolhidas através de meios móveis;
- h)Informação sobre o sistema público de saneamento em plantas de localização;
- i)Outros serviços a pedido do utilizador, nomeadamente as reparações no sistema predial ou domiciliário de saneamento.
- 4 -Nos casos em que haja emissão do aviso de suspensão do serviço por incumprimento do utilizador e o utilizador proceda ao pagamento dos valores em dívida antes que a mesma ocorra, não há lugar à cobrança da tarifa prevista na alínea d) do número anterior.
Artigo 55.º — Estrutura tarifária
Vigente desde: 14/08/2020