- 1 -Aos utilizadores do serviço prestado através de redes fixas aplica-se a tarifa fixa única, expressa em euros por cada 30 dias.
- 2 -A tarifa fixa de saneamento para utilizadores não domésticos deve apresentar valor superior à tarifa fixa de saneamento para utilizadores domésticos.
Artigo 56.º — Tarifa fixa
Vigente desde: 14/08/2020