- 1 -A construção de ramais de ligação superiores a 20 m está sujeita a uma avaliação da viabilidade técnica e económica pelo Município da Calheta.
- 2 -Se daquela avaliação resultar que existe viabilidade, os ramais de ligação apenas são faturados aos utilizadores no que respeita à extensão superior à distância referida no número anterior, tendo em conta materiais, horas homem e horas máquina utilizadas.
Artigo 58.º — Execução de ramais de ligação
Vigente desde: 14/08/2020