- 1 -A tarifa variável do serviço prestado através de redes fixas é calculada em função do volume expresso em m3 de águas residuais recolhidas, por cada 30 dias:
- 2 -Quando não exista medição, o volume de águas residuais recolhidas corresponde ao produto da aplicação de um coeficiente de recolha de referência, igual a 90 % do volume de água consumido.
- 3 -A pedido dos utilizadores finais, a Município da Calheta deve definir para os mesmos um coeficiente de recolha que estabeleça uma relação entre a água residual produzida e a água consumida, diferente da igualdade referida no ponto anterior. Esta hipótese existe sempre que o local e o perfil do consumo o justifiquem, sendo que, para o efeito, deve assistir ao utilizador final o direito de solicitar ao Município da Calheta uma vistoria ao local de consumo por forma a ajustar a faturação do serviço de saneamento às circunstâncias específicas do mesmo.
- 4 -A pedido dos utilizadores não-domésticos ou por sua iniciativa, o Município da Calheta pode definir coeficientes de custo específicos aplicáveis a tipos de atividades industriais que produzam águas residuais com características que impliquem custos de tratamento substancialmente distintos dos de águas residuais de origem doméstica.
Artigo 57.º — Tarifa variável
Vigente desde: 14/08/2020