O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro e do Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro, todos na redação atual.