Os resíduos cuja responsabilidade de gestão se encontra atribuída ao Município da Calheta classificam-se quanto à tipologia em:
- a)Resíduos urbanos, cuja produção diária não exceda os 1100 litros ou 250 kg por produtor;
- b)Outros resíduos que, por atribuição legislativa, sejam da competência do Município da Calheta, como o caso dos resíduos de construção e demolição produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia;
- c)Resíduos urbanos de grandes produtores.