1 - Só é permitido depositar resíduos urbanos em equipamento ou local aprovado para o efeito, o qual deve ser utilizado de forma a respeitar as condições de higiene e salubridade adequadas.
2 - A deposição de resíduos urbanos é realizada de acordo com os equipamentos disponibilizados pelo Município da Calheta e tendo em atenção o cumprimento das regras de separação de resíduos urbanos.
3 - A deposição está, ainda, sujeita às seguintes regras:
a) É obrigatória a deposição dos resíduos urbanos no interior dos equipamentos para tal destinados, deixando sempre fechada a respetiva tampa;
b) É obrigatória a utilização do equipamento de deposição seletiva multimaterial, sempre que o mesmo esteja disponível, tendo em atenção o cumprimento das regras de separação de resíduos urbanos, designadamente:
aa) Vidro: colocados no Vidrão, contentor identificado com a marca de cor verde e devidamente assinalado com o dístico identificativo dos resíduos que devem ali ser colocados;
bb) Papel e cartão: preferencialmente sem agrafos, fita-cola, esferovite ou plástico, a colocar no Papelão, contentor identificado com a marca de cor azul e devidamente assinalado com o dístico indicativo dos resíduos que ali devem ser colocados;
cc) Embalagens de plásticos e metal: preferencialmente escorridas e espalmadas, a colocar no Embalão, contentor identificado com a marca de cor amarela e devidamente assinalado com o dístico identificativo dos resíduos que devem ser ali colocados, com exclusão de embalagens que contenham produtos considerados perigosos.
c) Não é permitido o despejo de Óleos Alimentares Usados (OAU) nos contentores destinados a RU, nas vias ou outros espaços públicos, bem como o despejo nos sistemas de drenagem, individuais ou coletivos, de águas residuais e pluviais, incluindo sarjetas e sumidouros;
d) Os OAU provenientes do sector doméstico devem ser acondicionados em garrafa de plástico, fechada, e colocada nos equipamentos específicos, tal como no HORECA;
e) Não é permitida a colocação de cinzas, escórias ou qualquer material incandescente nos equipamentos destinados a RU;
f) Não é permitida a colocação de pilhas e acumuladores usados, REEE, medicamentos fora de uso e resíduos de embalagem de medicamentos nos contentores destinados a resíduos urbanos. Tal colocação deve ser feita no Pilhão - contentor vermelho inserido nos ecopontos;
g) Não é permitido colocar resíduos volumosos e resíduos verdes nos contentores destinados a RU, nas vias e outros espaços públicos, salvo se autorizado pelo Município da Calheta.