- 1 -Compete às entidades responsáveis pela produção de resíduos urbanos solicitar aos serviços competentes do Município da Calheta, o fornecimento dos equipamentos referidos no artigo anterior.
- 2 -O primeiro contentor (com capacidade até 120L) é fornecido gratuitamente nas novas moradias, mediante apresentação da respetiva licença de utilização.
- 3 -A substituição dos equipamentos de deposição distribuídos pelos locais de produção, deteriorados por razões imputáveis aos produtores, é efetuada pelo Município da Calheta, mediante pagamento, sendo responsáveis as entidades referidas no artigo 19.º
- 4 -Considera-se para efeitos de substituição mencionada no artigo anterior, o prazo de 6 em 6 anos.
Artigo 22.º — Fornecimento dos equipamentos
Vigente desde: 14/08/2020