- 1 -Compete ao Município da Calheta definir a localização da instalação do equipamento de deposição indiferenciada e/ou seletiva de resíduos urbanos.
- 2 -A localização e a colocação de equipamentos de deposição de resíduos urbanos respeitam os seguintes critérios:
- a)Zonas pavimentadas, de fácil acesso e em condições de segurança aos utilizadores;
- b)Zonas de fácil acesso às viaturas de recolha, evitando-se nomeadamente becos, passagens estreitas, ruas de grande pendente que originem manobras difíceis, passíveis de colocar em perigo a segurança dos trabalhadores e da população em geral, etc.;
- c)Evitar a obstrução da visibilidade de peões e condutores, nomeadamente através da colocação junto a passagens de peões, saídas de garagem, cruzamentos;
- d)Aproximar a localização do equipamento de deposição indiferenciada ao de deposição seletiva;
- e)Sempre que possível, deve existir equipamento de deposição seletiva para os resíduos urbanos valorizáveis a uma distância inferior a 200 metros do limite do prédio;
- f)Assegurar uma distância média entre equipamentos adequada à densidade populacional e à otimização dos circuitos de recolha, garantindo a salubridade pública;
- 3 -Os projetos de loteamento e de legalização de Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) devem prever os locais para a colocação de equipamentos de deposição (indiferenciada e seletiva) de resíduos urbanos, por forma a satisfazer as necessidades do loteamento, as regras do n.º 2 ou indicação expressa do Município da Calheta.
- 4 -Os projetos previstos no número anterior são submetidos ao Município da Calheta para o respetivo parecer.
- 5 -Para a vistoria definitiva dos loteamentos, é condição necessária a certificação pelo Município da Calheta de que o equipamento previsto esteja em conformidade com o projeto aprovado.
Artigo 24.º — Localização e colocação de equipamento de deposição
Vigente desde: 14/08/2020