- 1 -Compete ao Município da Calheta fixar o horário e dia de deposição dos resíduos, através da publicação em edital, o qual será objeto de divulgação através dos demais meios adequados.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, proceder-se-á à necessária intensificação da recolha em período estival.
- 3 -Fora dos horários fixados, é obrigatório para os produtores manterem os seus contentores dentro das instalações.
Artigo 25.º — Horário
Vigente desde: 14/08/2020