- 1 -A deposição, recolha, transporte, armazenagem, valorização, recuperação ou eliminação dos resíduos urbanos de grandes produtores são da exclusiva responsabilidade destes.
- 2 -Não obstante a responsabilidade prevista no número anterior, pode haver acordo com o Município da Calheta para a realização da sua recolha.
Artigo 34.º — Responsabilidade dos resíduos urbanos de grandes produtores
Vigente desde: 14/08/2020