- 1 -A recolha de resíduos verdes urbanos processa-se por solicitação ao Município da Calheta por meio telefónico, presencial, por escrito, via eletrónica ou através do site.
- 2 -A remoção efetua-se nas condições estipuladas pelo Município da Calheta em hora, data e local a acordar com o munícipe.
- 3 -Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte do Município da Calheta é de 5 dias úteis.
- 4 -Os resíduos são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pelo Município da Calheta, nomeadamente no respetivo sítio da Internet.
- 5 -Para se efetuar a recolha, os resíduos verdes urbanos deverão respeitar as seguintes condições:
- a)Os ramos das árvores não podem exceder 1 m de comprimento nem diâmetro superior a 20cm;
- b)As ramagens deverão ser atadas com corda ou fio apropriado, não podendo cada feixe ultrapassar 50cm de diâmetro;
- c)Todos os resíduos verdes que não sejam possíveis de acondicionar com corda ou fio apropriado, tais como relva, aparas de sebes ou outros deverão ser acondicionados em sacos plásticos.
- 6 -No caso de não serem respeitadas as dimensões referidas no número anterior, ao Município da Calheta é reservado o direito de não recolher os resíduos.
Artigo 33.º — Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos
Vigente desde: 14/08/2020