- 1 -O Município da Calheta, por razões de salvaguarda da saúde pública e de proteção ambiental, admite a contratação temporária do serviço de recolha de resíduos urbanos nas seguintes situações:
- a)Obras e estaleiro de obras;
- b)Zonas destinadas à concentração temporária de população, designadamente comunidades nómadas e atividades com carácter temporário, tais como feiras, festivais e exposições.
- 2 -O Município da Calheta admite a contratação do serviço de recolha de resíduos urbanos em situações especiais e de forma temporária, como as enunciadas a seguir:
- a)Litígios entre os titulares de direito à celebração do contrato, desde que, por fundadas razões sociais, a posição do possuidor mereça tutela;
- b)Na fase prévia à obtenção de documentos administrativos necessários à celebração do contrato.
- 3 -Na definição das condições especiais deve ser acautelado tanto o interesse da generalidade dos utilizadores como o justo equilíbrio da exploração do sistema de gestão de resíduos, a nível de qualidade e de quantidade.
- 4 -A prova da qualidade de utilizador é efetuada com base nas declarações prestadas pelo próprio, o qual se responsabiliza pelas mesmas.
Artigo 37.º — Contratos especiais
Vigente desde: 14/08/2020