- 1 -As ofertas recebidas pelos membros do órgão executivo da União de Freguesias de Aguçadoura e Navais, nos termos do n.º 4 do artigo anterior, no âmbito do exercício das suas funções, são obrigatoriamente apresentadas à Junta de Freguesia que delas mantém um registo de acesso público.
- 2 -O destino das ofertas sujeitas ao dever de apresentação, tendo em conta a sua natureza e relevância, é estabelecido através de deliberação da União de Freguesias de Aguçadoura e Navais.
Artigo 9.º — Dever de entrega e registo
Vigente desde: 13/06/2022