- a)Salário convencional ou salário mínimo nacional ou rendimento da categoria A+montante estimado pelo próprio e declarado sob compromisso de honra.
- b)Salário convencional ou salário mínimo nacional ou rendimento da categoria A+[(20% das vendas de mercadorias+20% das vendas de produtos+45% das prestações de serviços+45% do quadro n.º 3, alíneas 73 a 79) x quota da sociedade]/12 (do anexo A da declaração anual).
- c)Salário convencional ou salário mínimo nacional ou rendimento da categoria A+montante mínimo para o sector de actividade definido no Código do IRC.
Artigo 10.º — Rendimentos de sociedades
Vigente desde: 22/12/2004