(anexos B e C da declaração de modelo n.º 3 do IRS)
Para o cálculo dos rendimentos acima designados, deverá ter-se em consideração uma das seguintes expressões:
Anexo B - o maior de um dos seguintes valores:
- a)Salário convencional ou salário mínimo nacional+montante estimado pelo próprio e declarado sob compromisso de honra;
- b)Salário convencional ou salário mínimo nacional+(20% das vendas de mercadorias e produtos+20% das prestações de serviços de actividades hoteleiras, restauração e bebidas+65% de outras prestações de serviços e outros rendimentos+65% da propriedade intelectual+20% das vendas de produtos+65% das prestações de serviços e outros rendimentos+20% dos subsídios à exploração destinados a compensar os preços de venda)/12;
- c)Salário convencional ou salário mínimo nacional+montante mínimo para o sector de actividade definido no Código do IRS;
Anexo C - o maior de um dos seguintes valores:
- a)Salário convencional ou salário mínimo nacional+montante estimado pelo próprio e declarado sob compromisso de honra;
- b)Salário convencional ou salário mínimo nacional+(20% das vendas de mercadorias+20% das vendas de produtos+65% da prestação de serviços+65% do quadro n.º 5, alíneas 73 a 79)/12 (do anexo I da declaração anual);
- c)Salário convencional ou salário mínimo nacional+montante mínimo para o sector de actividade definido no Código do IRS.