Nos termos do artigo 8.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, os estudantes que constituem um agregado familiar unipessoal, poderão candidatar-se mediante a análise específica de cada caso, desde que apresentem um rendimento mensal líquido, já deduzidas as despesas de habitação, superior a metade do salário mínimo nacional, e que comprovem que residem fora do agregado familiar de origem, devendo para o efeito apresentar:
- a)Contrato de arrendamento e recibo da renda de casa; ou
- b)Comprovativo de empréstimo para aquisição de habitação própria permanente.