- 1 -Mensalmente, os Serviços fixam e divulgam a data de pagamento da bolsa, devendo os alunos bolseiros proceder à assinatura das folhas de presença no prazo de um mês a contar da data do aviso.
- 2 -Quando, por motivo de mudança de situação no agregado familiar, o aluno se candidatar a benefícios sociais depois do mês de Outubro, não haverá direito ao pagamento das prestações anteriores ao mês da candidatura, sendo este efectuado de acordo com o estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º das regras técnicas.
- 3 -Quando, por falta imputável ao candidato, se verifique atraso na conclusão do processo de candidatura, o seu deferimento não implicará o pagamento da bolsa com retroactividade, sendo este efectuado de acordo com o estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º das regras técnicas.
- 4 -De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, o qual define o conceito de bolsa de estudo, só haverá direito ao pagamento da bolsa de estudo nos meses em que o aluno esteja a frequentar o curso em que se encontra matriculado.
Artigo 20.º — Pagamento da bolsa de estudo
Vigente desde: 22/12/2004