- 1 -Após a apreciação dos processos, serão publicitadas listas nominativas, indicando os processos deferidos e indeferidos.
- 2 -Para garantir a sua publicitação, as listas referidas no número anterior serão afixadas pelos SASIPVC em local próprio, publicadas na Internet e remetidas para afixação aos diferentes estabelecimentos de ensino abrangidos pelos SASIPVC, os quais as afixarão em locais próprios destinados a esse fim.
Os valores das bolsas atribuídas podem ser consultados nos SASIPVC - área de bolsas.
- 3 -O candidato pode apresentar reclamação escrita, dirigida ao administrador para a acção social, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação dos resultados do concurso.
Artigo 19.º — Metodologia processual
Vigente desde: 22/12/2004