A alegação do desconhecimento do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, das regras técnicas, dos avisos afixados e da impossibilidade do cumprimento dos prazos estabelecidos não justifica, em caso algum, o deferimento das candidaturas, reclamações ou recursos que não cumpram o que, sobre o assunto, se encontra legalmente estabelecido.