- 1 -Não são consideradas as candidaturas:
- a)Que sejam entregues fora do prazo estabelecido pelos SASIPVC sem motivo fundamentado que o justifique;
- b)Que não venham acompanhadas por todos os documentos que sejam exigidos no boletim, no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo ou pelos Serviços;
- c)Que não satisfaçam as condições referidas no artigo 7.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo;
- d)Que não sejam economicamente carenciados conforme o definido no artigo 12.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo;
- e)Quando houver incoerência nos elementos fornecidos.
- 2 -A validação da candidatura é da competência dos SASIPVC.
- 3 -A documentação a apresentar para a candidatura a bolsa de estudo é definida anualmente pelos SASIPVC e consta do boletim de candidatura.
- 4 -Para além da documentação definida pelos SASIPVC, poderão ainda ser solicitados outros documentos que a instituição entenda necessários, tendo em vista a apreciação da sua situação específica.
Artigo 4.º — Candidatura
Vigente desde: 22/12/2004