- 1 -As secções dos elementos de construção devem estar de acordo com as suas proporções, não se consentindo, nos jazigos de capela, espessuras inferiores a:
Socos - 0,12 m;
Paredes (frente, lados e costas) e pisos - 0,10 m;
Cobertura - 0,05 m;
Degraus ou bases - 0,20 x 0,20 m;
Prateleiras e tampas de acesso aos subterrâneos - 0,05 m.
- 2 -As prateleiras das capelas serão assentes em pernes de latão com a espessura mínima de uma polegada por secção e as dos subterrâneos em cachorros de pedra com a espessura mínima de 5 x 10 cm na parede, ficando saliente para apoio 6 a 7 cm.
- 3 -Nos jazigos ossários, os elementos de construção não poderão ter espessura inferior a:
Socos - 0,10 m;
Paredes (frente, lados e costas) e pisos - 0,06 m;
Cobertura - 0,03 m;
Degraus ou bases - 0,15 m;
Prateleiras - 0,03 m.
- 4 -O balanço das cimalhas das fachadas laterais e posterior não poderá exceder 0,12 m.
- 5 -Nas portas só é permitido o emprego de pedra ou de qualquer metal ou liga de metais que ofereça a necessária resistência, podendo nas mesmas serem integrados pequenos vitrais ou painéis de vidro espesso e de reduzida transparência.
- 6 -As portas podem ser pintadas em tonalidade sóbria quando o material empregado não foi inoxidável.
Artigo 67.º — Jazigos de capela
Vigente desde: 18/02/2004