- 1 -Todas as comunicações dirigidas à ANACOM no âmbito do presente regulamento, bem como o envio de documentos, devem ser realizadas por meios eletrónicos, nos termos a determinar pela ANACOM, em conformidade com o disposto na lei e sem prejuízo do acesso aos seus serviços.
- 2 -A ANACOM mantém um sistema de informação para o cumprimento das obrigações impostas às empresas nos termos previstos no presente regulamento, nomeadamente de notificação, de comunicação, de acesso e de cooperação e partilha de informação, bem como para a gestão da informação por parte da ANACOM em matéria de segurança e integridade.
Artigo 5.º — Meios eletrónicos
Vigente desde: 22/08/2018