- 1 -As empresas devem classificar os seus ativos numa classe de A a C, nos termos previstos no presente artigo.
- 2 -Um ativo deve ser classificado na classe A se, em resultado de perturbação do seu funcionamento, o número de assinantes ou de acessos afetados possa ser igual ou superior a 100.000 ou a área geográfica afetada possa ser igual ou superior a 2.000 km2 ou abranger a totalidade do território de uma ilha da Região Autónoma dos Açores ou da Região Autónoma da Madeira.
- 3 -Devem ainda ser classificados na classe A os seguintes ativos:
- a)O centro principal de gestão e operação de uma empresa que, no conjunto das suas ofertas, tenha um número total de assinantes ou de acessos igual ou superior a 100.000;
- b)O centro principal de gestão e operação de uma empresa que inclua, pelo menos, um ativo da classe A;
- c)Os ativos de que dependa a oferta de redes e serviços através dos quais seja assegurada a continuidade da prestação dos serviços previstos na alínea f) do n.º 2 do artigo 21.º;
- d)Os ativos que assegurem interligação internacional, interligação entre as Regiões Autónomas, interligação entre o Continente e uma Região Autónoma ou interligação entre ilhas na Região Autónoma dos Açores ou na Região Autónoma da Madeira, incluindo estação de cabos submarinos, estação de satélites ou sistema terrestre transfronteiriço;
- e)Os ativos que tenham sido identificados no âmbito do planeamento civil de emergência ou de um plano de emergência de proteção civil e que a ANACOM indique através de comunicação com a identificação do ativo.
- 4 -Um ativo deve ser classificado na classe B se, em resultado de perturbação do seu funcionamento, cause ou possa vir a causar um impacto negativo grave na segurança das redes e serviços ou na sua continuidade, exceto quando, nos termos previstos nos números anteriores, deva ser classificado na classe A.
- 5 -Um ativo deve ser classificado na classe C sempre que não deva ser classificado em nenhuma das classes A ou B.
Artigo 8.º — Classificação de ativos
Vigente desde: 22/08/2018