- 1 -O reembolso das despesas suportadas pelos(as) Advogados(as) que participam no sistema depende da apresentação de nota de despesas e da sua homologação pelo Conselho Geral.
- 2 -O(a) Advogado(a) deve solicitar a homologação da nota de despesas, na área reservada do portal da Ordem dos Advogados.
- 3 -A nota de despesas, assim como, os documentos que comprovam a realização das mesmas deverão ser remetidos em formato PDF assinados digitalmente através de certificado de assinatura eletrónica.
- 4 -O disposto no número anterior não prejudica o dever de exibição dos documentos originais comprovativos das despesas homologadas ou por homologar, sempre que o Conselho Geral assim o determine.
- 5 -O Conselho Geral pode delegar num ou em mais ou mais dos seus membros, as competências referidas nos números anteriores do presente artigo.
- 6 -A nota de despesas deve ser elaborada através de requerimento fundamentado com indicação expressa das despesas requeridas.
Artigo 12.º — Reembolso de despesas
Vigente desde: 06/06/2024