- 1 -Todas as dúvidas suscitadas com a interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como a integração de lacunas serão resolvidas por deliberação do HPH.
- 2 -As dúvidas que sejam suscitadas na aplicação deste regulamento serão resolvidas pela equipa do HPH que poderá, em qualquer altura, introduzir alterações ao presente Regulamento caso razões ponderosas assim o justifiquem.
- 3 -Para resolução de qualquer litígio decorrente do presente regulamento as partes obrigam-se, primeiramente, a procurar um acordo, e, caso tal não se mostre possível, convencionam as partes, com exclusão de qualquer outro, a competência do foro da Comarca de Braga.
- 4 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 5 -O Regulamento está disponível para consulta na plataforma do HPH.
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Artigo 13.º — Disposições Finais
Vigente desde: 14/06/2022