- 1 -O HPH reserva-se o direito de excluir, anular ou rejeitar iniciativas/projetos submetidos ao Programa de Aceleração, ou cancelar a participação de qualquer um dos participantes que as compõem em qualquer altura do Programa de Aceleração.
- 2 -Constitui causa de exclusão, designadamente, o não cumprimento de alguma das obrigações determinadas neste Regulamento, tais como:
- a)A não participação em todas as sessões definidas no artigo 5.º do presente Regulamento;
- b)Interrupção do desenvolvimento da iniciativa/projeto submetido ao Programa de Aceleração;
- c)Desvio ou alteração injustificada da ideia/iniciativa/projeto submetidos aquando da candidatura ao Programa de Aceleração e que foram analisados e selecionados para o mesmo;
- d)Violação de qualquer disposição legal ou regulamentar aplicável.
Artigo 12.º — Exclusão
Vigente desde: 14/06/2022