- 1 -O Programa de Aceleração garante às equipas selecionadas para nele participar o apoio e acompanhamento nas seguintes áreas:
- a)Desenvolvimento do Projeto;
- b)Economia de Impacto;
- c)Empatia no Problema Social;
- d)Ideação Social do projeto;
- e)Abordagem em Social Agile;
- f)Prototipagem;
- g)Crescimento.
- 2 -Este acompanhamento é feito através de várias sessões (de acordo com a estrutura definida no artigo 5.º, com mentores da equipa do HPH, dos seus parceiros ou convidados externos).
- 3 -Os mentores da equipa do HPH fazem parte da organização do Programa de Aceleração e são um conjunto de pessoas que acompanham de forma mais personalizada as iniciativas/projetos aceites no Programa de Aceleração.
- 4 -As iniciativas/projetos desenvolvidos terão acesso a divulgação promovida pelo HPH, dentro dos critérios definidos por este.
- 5 -O(s) responsável/responsáveis pela iniciativa/projeto autorizam, desde já, a que o HPH divulgue publicamente e por quaisquer meios de comunicação social, incluindo redes sociais, a sua participação no Programa de Aceleração, bem como a divulgação das suas iniciativas/projetos.
- 6 -Qualquer comunicação feita pelas iniciativas/projetos relacionadas com o Programa de Aceleração deverá referir que o mesmo é promovido pelo HPH, bem como em todos os materiais de comunicação da iniciativa/projeto emitidos e publicados, seja qual for o meio ou suporte utilizado.
- 7 -O HPH pode decidir em qualquer momento, e com efeito imediato, deixar de suportar o projeto, fundamentando as razões para que tal aconteça junto do(s) responsável/responsáveis da iniciativa/projeto.
Artigo 7.º — Duração da Aceleração
Vigente desde: 14/06/2022