- 1 -O(s) responsável/responsáveis das iniciativas/projetos selecionados, ao iniciarem o Programa de Aceleração, declaram e reconhecem, sob pena de serem excluídas, que:
- a)As ideias são originais, incluem inovações ou variantes sobre ideias já existentes;
- b)São constituídas, no mínimo, por 2 elementos;
- c)As iniciativas/projetos são aceleradas, de forma exclusiva, no Programa de Aceleração do HPH;
- d)No prazo máximo de 6 (seis) meses após a última sessão do Programa de Aceleração, devem constituir a forma jurídica (associação, cooperativa, empresário em nome individual ou sociedade comercial, etc), caso ainda não o tenha(m) feito.
- 2 -Durante o Programa, as iniciativas/projetos comprometem-se a:
- a)Respeitar e cumprir com assiduidade e pontualidade a calendarização e horários estabelecidos e/ou comunicados pelo HPH;
- b)Participar em todas as sessões do Programa de Aceleração (ou, em caso de impossibilidade de participação, avisar com a possível antecedência e justificar a mesma);
- c)Disponibilizar a informação sobre as iniciativas/projetos sempre que seja solicitada, por ser relevante para a participação no Programa de Aceleração;
- d)Manter a equipa do HPH ao corrente do avançar do projeto, enviando pelo menos um ponto de situação mensal;
- e)Reconhecer e aceitar que, em caso de incumprimento por parte dos participantes, daí decorrerão prejuízos na qualidade do Programa de Aceleração e o HPH poderá decidir com este fundamento a suspensão ou término da sua participação.
Artigo 8.º — Compromisso e Deveres dos Participantes
Vigente desde: 14/06/2022