- 1 -Podem beneficiar de isenção do pagamento de taxas e outras receitas ou ser objeto dessa isenção:
- a)Pessoas com deficiência superior a 60 % devidamente comprovada, nos termos da legislação, desde que a atividade ou uso não seja incompatível com o tipo de deficiência de que o requerente é portador, nos seguintes casos:
- i)Exercício da atividade de guarda-noturno;
- ii)ocupação da via pública com rampas fixas de acesso à sua habitação;
- iii)Ocupação de espaço de venda em mercados e feiras;
- iv)Ocupação de lugar com as atividades de venda ambulante, artística, artesã e de restauração e bebidas com carácter não sedentário;
- v)Fornecimento e colocação de sinalização vertical para espaços de estacionamento;
- b)Os partidos políticos, coligações e associações sindicais e ainda os movimentos de cidadãos, desde que registados de acordo com a lei, para as suas atividades próprias, quanto a:
- i)Taxas de ocupação de via pública;
- ii)Taxas de ruído;
- iii)Taxas de licenciamento de recintos itinerantes e improvisados;
- iv)Taxas de licenciamento de publicidade exterior ou de cedência de equipamentos e materiais logísticos e de divulgação;
- c)As entidades referidas no n.º 1 do artigo 9.º, quanto à afixação ou inscrição de mensagens publicitárias, nos seguintes casos:
- i)Anúncios respeitantes aos serviços e horários de transportes coletivos públicos;
- ii)Suportes e mensagens publicitárias isentos de controlo prévio municipal;
- iii)Mensagens publicitárias ou quaisquer formas de comunicação de natureza comercial ou promocional, independentemente do suporte utilizado para a sua difusão, que visem promover ou impulsionar bens, produtos, serviços, marcas, ideias, princípios, ou iniciativas, quando ancoradas em eventos, projetos, programas ou planos do Município de Albufeira ou de carácter iminentemente público e de relevante interesse local;
- iv)Outras comunicações que resultem de imposição legal;
- d)Inumação de indigentes no cemitério municipal;
- e)Acampamentos ocasionais promovidos por entidades legalmente constituídas, desde que no exercício dos seus fins;
- f)As entidades referidas no n.º 2 do artigo 9.º, pela realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre (exceto concertos, festividades, feiras, arraiais, romarias, bailes e eventos análogos);
- g)A Mera Comunicação Prévia para a realização de queimas sem acompanhamento;
- h)As associações, coletividades e clubes de natureza desportiva, legalmente constituídos e sem fins lucrativos, na utilização dos equipamentos desportivos da propriedade do Município de Albufeira ou sob a sua administração municipal, desde que a realização dos eventos ou a prática desportiva a que se propõem seja compatível com a natureza desses equipamentos, mediante deliberação favorável da Câmara Municipal de Albufeira e/ou celebração de contrato/protocolo de desenvolvimento desportivo com o Município de Albufeira, nos termos a definir;
- i)Os particulares que realizem atividades ou eventos desportivos apoiados, coorganizados ou em parceria com o Município de Albufeira, nos equipamentos desportivos da propriedade do Município de Albufeira ou sob a sua administração municipal;
- j)A utilização dos equipamentos desportivos, propriedade do Município de Albufeira ou sob a sua administração municipal, para a realização de filmagens de ventos ou atividades desportivas de interesse público ou dos quais resulte a projeção da boa imagem do Concelho de Albufeira a nível internacional, nacional, regional e/ou local;
- k)As associações, coletividades e instituições de natureza cultural, legalmente constituídas e sem fins lucrativos, na utilização dos equipamentos culturais propriedade do Município de Albufeira ou sob a sua administração municipal, desde que a realização de eventos e atividades culturais a que se propõem sejam compatíveis com a natureza desses equipamentos, mediante deliberação favorável da Câmara Municipal de Albufeira e/ou celebração de contrato/protocolo de desenvolvimento cultural com o Município de Albufeira, nos termos a definir;
- l)Os particulares que realizem atividades ou eventos culturais apoiados, coorganizados ou em parceria com o Município de Albufeira, nos equipamentos culturais da propriedade do Município de Albufeira ou sob a sua administração municipal;
- m)A utilização dos equipamentos culturais, propriedade do Município de Albufeira ou sob a sua administração municipal, para a realização de filmagens de filmes, séries ou documentários de interesse público ou dos quais resulte a projeção da boa imagem do Concelho de Albufeira a nível internacional, nacional, regional e/ou local;
- n)As taxas de ocupação do espaço público e utilização da via pública por atividades de natureza cultural, designadamente as atividades artísticas;
- o)As entidades referidas no n.º 1 do artigo 9.º, quanto à aplicação de taxas urbanísticas relativas a edificações que sejam afetas diretamente ao exercício dos seus fins estatutários, exceto se:
- i)A edificação, ou parte dela, seja destinada a ser colocada no mercado concorrencial, imobiliário ou de arrendamento;
- ii)Dentro dos cinco anos seguintes ao licenciamento das construções não derem início à sua edificação, caso em que a Câmara Municipal cobrará as taxas correspondentes;
- iii)Dentro dos cinco anos seguintes à emissão da autorização de utilização de construções, beneficiando de isenção, lhes vier a ser dado, total ou parcialmente, um fim que exclua a isenção, caso em que a Câmara Municipal cobrará as taxas correspondentes;
- p)As operações urbanísticas que, como tal, constem expressamente do respetivo plano territorial de âmbito municipal;
- q)As operações urbanísticas que constituam execução de Contratos de Desenvolvimento de Habitação Social ou de outros programas desenvolvidos no âmbito da política social de habitação;
- r)A emissão de certidão de toponímia decorrentes de procedimento de alteração de topónimo e/ou número de polícia por iniciativa camarária;
- s)As entidades constantes do n.º 1 do artigo 9.º, pelo espaço reservado para estacionamento na via pública a ser utilizado pelos seus utentes com deficiência, grávidas e acompanhantes de crianças de colo;
- t)O fornecimento de cartografia e outras informações geográficas, para fins escolares ou académicos, mediante apresentação de documento emitido pela instituição de ensino que legitime o pedido;
- u)Estacionamento em Parque de Estacionamento Municipal ou sob tutela Municipal, desde que se encontre em tramitação o respetivo procedimento para concessão de manutenção e/ou exploração do mesmo ou sempre que exista uma prévia decisão em Reunião de Câmara que determine a sua gratuitidade;
- v)Os requerentes de dossiers de candidatura aos Programas de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, quando os respetivos projetos se destinem a ter concretização na área geográfica do Município de Albufeira e o requerente esteja em situação de desemprego, exceto se os referidos projetos não se materializem ou se constate a sua utilização abusiva, caso em que haverá lugar à cobrança das taxas correspondentes;
- w)A emissão de licença de suportes de publicidade de espetáculos, quando colocados junto ao local onde se realize o espetáculo;
- x)Taxa turística, conforme previsto no anexo II do regulamento da taxa turística do Município de Albufeira.
- a)Pessoas com deficiência superior a 60 % devidamente comprovada, nos termos da legislação, desde que a atividade ou uso não seja incompatível com o tipo de deficiência de que o requerente é portador, nos seguintes casos:
- 2 -Podem beneficiar de redução de 50 % do pagamento de taxas e outras receitas ou ser objeto da redução mencionada:
- a)A emissão de Certificado de registo de cidadão da União Europeia a menores de 6 anos;
- b)A Ocupação da Via Pública, no período de época baixa, por período a definir anualmente em Reunião de Câmara.
- 3 -Podem beneficiar de redução de 25 % do pagamento de taxas e outras receitas:
Pessoas com deficiência superior a 60 % devidamente comprovada, nos termos da legislação, designados como utilizadores especiais, na utilização do complexo das Piscinas Municipais;
- 4 -Podem beneficiar de redução de 15 % do pagamento de taxas:
- a)Funcionários do Município de Albufeira, mediante apresentação do respetivo cartão de funcionário, na utilização do complexo das Piscinas Municipais;
- b)Portadores do Cartão Jovem e Jovem Municipal, mediante apresentação do cartão válido, na utilização do complexo das Piscinas Municipais;
- c)Seniores (> 65 anos), mediante apresentação do Cartão de Cidadão ou Passaporte, na utilização do complexo das Piscinas Municipais;
- d)Atleta Federado em Associação ou Federação, mediante apresentação do respetivo cartão, válido na época desportiva das Piscinas Municipais, na utilização das valências de Regime Livre de Natação e Ginásio, do complexo das Piscinas Municipais;
- e)Forças de Segurança Pública consideradas na Lei de Segurança Interna, no ativo, na utilização das valências de Regime Livre de Natação e Ginásio, do complexo das Piscinas Municipais.
Artigo 10.º — Isenções e reduções específicas
Vigente desde: 06/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2024