- 1 -As isenções ou reduções previstas nos artigos anteriores não dispensam a prévia autorização e licenciamento municipal a que houver lugar, bem como não permitem aos beneficiários a utilização de bens suscetíveis de lesar o interesse municipal.
- 2 -O pedido de isenção ou de redução do pagamento das taxas e outras receitas deve ser apresentado através de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, em simultâneo com a dedução da pretensão administrativa e acompanhado dos documentos que comprovem o direito à isenção ou redução bem como a da sua situação contributiva regularizada perante as Finanças e a Segurança Social.
- 3 -A aprovação do pedido de isenção fica também sujeita à inexistência de dívidas ao Município de Albufeira.
Artigo 12.º — Direito à Isenção de Taxa
Vigente desde: 06/06/2024
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Em vigor desde 06/06/2024