O ato de indeferimento da atribuição e/ou do reconhecimento de isenção ou de redução do pagamento, deve ser notificado ao interessado, para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento das taxas e outras receitas devidas.
Artigo 14.º — Indeferimento de Isenção
Vigente desde: 06/06/2024
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Em vigor desde 06/06/2024